Oi Pessoal!
Andou rolando uma polêmica na blogsfera sobre a Portaria 422/13 no dia 22 de julho em que proíbe que sejam realizados concursos culturais por empresas em redes sociais como oFacebook, Twitter, Orkut, Google+ e outros no Brasil.
Assim, o mesmo se aplica somente às empresas jurídicas.
A definição de empresa jurídica é:
Conceito: é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações; são 3 os seus requisitos: organização de pessoas ou de bens; lícitude de seus propósitos ou fins; capacidade jurídica reconhecida por norma. (Fonte)
O blog Yume e os Livros por não possuir CNPJ e ser de pessoa física, não jurídica, a mesma lei não se aplicam aos nossos sorteios, assim, continuaremos a realizá-los normalmente.
Atenciosamente,
Priscila Yume
Bom esclarecimento, fiquei curiosa com essa lei mas esperei pra ver no que ia dar, algumas pessoas se desesperam a toa né, escutam uma gota e fazem uma tempestade rsrs
ResponderExcluirbjos
Nossa,
ResponderExcluirNão conhecia essa lei!
Venho te convidar para conhecer meu blog dedicado à paixão pelos livros do meu filho Arthur de apenas 5 anos.
Aqui em casa todos são apaixonados por livros!
Um abraço,
Aline Gago
http://bibliotecamirim.blogspot.com
Sim Taty,
ResponderExcluirO importante é analisar as coisas de cabeça fria, em caso de blogs pessoais, como o meu e tantos outros essa lei não se aplica.
Oi Aline,
é muito importante incentivarmos em nossos filhos o hábito de leitura, esse blog começou com as leituras da minha pequena Sophia de 1 ano e 3 meses, vou ver sim seu blog.
Beijos!